ALTOQI CLOUD
CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO TEMPORÁRIO
Cláusula 1ª. – Das Partes: O presente contrato de licença de direito de uso é um acordo legal entre o cliente, devidamente identificado na documentação comercial (licitação, ordem de serviço, proposta comercial, pedido e nota fiscal) doravante denominado LICENCIADO e S3ENG Tecnologia Aplicada à Engenharia S/A., detentora da marca AltoQi®, inscrita no CNPJ com o número 04.305.879/0001-30 doravante denominada LICENCIADORA, contrato este, estabelecido de acordo com a legislação brasileira e em especial as leis n º 9.609/98 , n° 9.610/98, e obriga as partes ao cumprimento de todas as cláusulas pelas condições pré-estabelecidas.
Cláusula 2ª. – Do Objeto: O objeto deste contrato é a licença de direito de uso temporário do serviço ALTOQI CLOUD. O ALTOQI CLOUD é um serviço disponibilizado pela LICENCIADORA que permite ao LICENCIADO, via Internet, publicar, acompanhar e compartilhar arquivos de projetos e arquivos correlacionados, em servidores hospedados no DATACENTER contratado pela LICENCIADORA.
Cláusula 3ª. – Da Propriedade: A LICENCIADORA é detentora exclusiva dos direitos do serviço ALTOQI CLOUD. A LICENCIADORA reserva para si todos e quaisquer direitos de propriedade advindos do serviço, sendo que em hipótese alguma sob as penas das legislações aplicáveis é permitido ao LICENCIADO:
·Reproduzir, ceder, sublicenciar, vender, sublocar ou dar em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o direito de uso do serviço objeto do presente contrato, assim como os materiais inclusos ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
·Modificar as características do serviço, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma.
Cláusula 4ª. – Da Licença: A LICENCIADORA concede ao LICENCIADO, a licença de direito de uso temporário do serviço ALTOQI CLOUD, exclusivamente durante o prazo contratado.
Cláusula 5ª. – Preço e reajuste: O LICENCIADO pagará à LICENCIADORA pelo licenciamento do SISTEMA os valores definidos na documentação comercial (licitação, ordem de serviço, proposta comercial, pedido e nota fiscal). Os valores contratados serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo Primeiro. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados poderão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, estão inclusos os valores dos referidos tributos.
Parágrafo Segundo: Caso o LICENCIADO, que adquiriu licença de uso por prazo indeterminado onerosa, opte pela rescisão do presente instrumento, pagará a LICENCIANTE o total dos valores acordados através da proposta comercial, pedido e nota fiscal, não cabendo devolução dos valores já pagos.
Parágrafo Terceiro: No caso de licença de uso temporário onerosa, quando da rescisão por iniciativa do LICENCIADO, que esteja em dia com os pagamentos e comunique com antecedência de 30 dias, poderá a LICENCIANTE concordar, desde que o LICENCIADO pague as despesas incidentes sobre a operação: impostos; despesas administrativas no percentual de 15% (quinze) por cento; multa contratual de 2% (dois) por cento, todos sobre o valor do contrato, não cabendo devolução de valores já pagos.
Cláusula 6ª. – Da Aceitação: O LICENCIADO reconhece que ao aceitar o presente contrato, estará de acordo com todos os termos e condições aqui descritos.
Cláusula 7ª. – Em hipótese alguma a LICENCIADORA se responsabilizará por qualquer dano, incluindo, sem limitação, aqueles resultantes de lucros cessantes, perda de dados ou interrupção de negócios, decorrentes da utilização, da impossibilidade de uso ou de resultados do uso do ALTOQI CLOUD.
Parágrafo Único – Do conteúdo armazenado no ALTOQI CLOUD:
·Exceto o produto objeto do contrato, todo e qualquer conteúdo armazenado será de propriedade do LICENCIADO e de sua responsabilidade.
·O LICENCIADO terá o controle dos acessos às informações, não cabendo qualquer responsabilidade à LICENCIADORA, sendo único e exclusivo do LICENCIADO o cuidado com os usuários que terão acesso ao seu banco de informações que contrata.
·Deverá ser respeitado pelo LICENCIADO os direitos dos artistas, criadores e autores. O conteúdo que o LICENCIADO armazenar no ALTOQI CLOUD pode estar protegido por direitos autorais. As pessoas mencionadas no conteúdo podem ter direito a controlar o uso de suas imagens. Se compartilhar o conteúdo no serviço de forma que viole os direitos autorais, direitos de propriedade intelectual ou direitos de privacidade de outras pessoas, estará ocorrendo violação deste contrato.
Cláusula 8ª. – Das Reservas: A LICENCIADORA se reserva ao direito de:
·Se recusar a armazenar seu conteúdo, remover seu conteúdo do serviço a qualquer momento, cancelar ou suspender o serviço se você violar este contrato ou qualquer parte dele.
·Alterar as especificações e/ou características do serviço aqui licenciado(s) sem que haja perda das funcionalidades quando da contratação do mesmo. A LICENCIADORA poderá divulgar, a seu próprio critério, as novas funcionalidades disponibilizadas no serviço.
Cláusula 9ª. – O LICENCIADO é responsável pelo backup dos dados que armazenar no ALTOQI CLOUD. Se seu serviço for suspenso ou cancelado, os dados poderão ser excluídos definitivamente dos servidores da LICENCIADORA, restando responsabilidade enquanto estiver em vigor o contrato.
Cláusula 10ª. – Das Tolerâncias: Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte dos contratantes, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste Instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
Cláusula 11ª. – LICENCIADO garante que tem todos os direitos sobre os dados armazenados e o uso do conteúdo não viola a lei. Caso haja qualquer infração à Lei e fira direitos autorais, a LICENCIADORA se reserva o direito de rescindir o contrato e se recusar a armazenar seu conteúdo, remover seu conteúdo do serviço a qualquer momento, cancelar ou suspender o serviço, respondendo ainda o LICENCIADO por perdas e danos.
Cláusula 12ª. – Da rescisão: O LICENCIADO poderá solicitar a rescisão do presente contrato a qualquer tempo, desde que manifestado com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo da mensalidade corrente.
Cláusula 13ª. – Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis-SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato, sendo firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.